Quem não conhece, irá passar a ter conhecimento desta Legislação
Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros
Inelegibilidades, incapacidades e impedimentos
Artigo 24.º Inelegibilidade e incapacidades
1 — Não podem ser reeleitos ou novamente designa- dos membros dos órgãos sociais aqueles que, mediante processo disciplinar ou judicial, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
2 — O disposto no número anterior é extensível à reeleição ou nova designação para órgãos sociais da mesma ou de outra associação humanitária de bombeiros.
3 — Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e afins.
4 — É vedado à associação contratar directa ou indirectamente com os titulares dos órgãos sociais, seus cônjuges, ascendentes, descendentes e afins ou com sociedades em que qualquer destes tenha interesses.
PARA BOM ENTENDEDOR MEIA PALAVRA BASTA!
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