Ora se a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro diz no nº 6 do art.º 6 "- O princípio da gratuitidade pressupõe que o voluntário não é remunerado, nem pode receber qualquer subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário"
Onde é que se enquadra um regime de excepção fiscal para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Abrantes ou para o Município de Abrantes, que está disposta a transferir 620 mil euros para pagar a Voluntários.
Será que estão a espera que seja promulgada e publicada a Proposta de Lei N.º 138/XII/2.ªPL 92/2013 de 2013.03.27 ?
Mas não se esqueçam que se for aprovada, que é o mais provável e AINDA BEM
As verbas provenientes de quaisquer tipos de pagamentos das AHBV a um Bombeiro que não sejam provenientes da ANPC/DECIF não estão isentas de declaração e de desconto!
Tenham Atenção e informem-se
O Pato
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