quinta-feira, 16 de julho de 2015

Autarcas autorizaram pagamentos ilegais a bombeiros mas foram absolvidos

O Tribunal de Contas absolveu a presidente da Câmara de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque, e o seu antecessor no cargo, Nelson de Carvalho, que o Ministério Público acusou de prática de infracções financeiras sancionatórias. A sentença já transitou em julgado.

Em causa está o pagamento, entre 2008 e 2010, de gratificações aos voluntários que prestavam serviço nos Bombeiros Municipais de Abrantes “sem fundamento e previsão legal, visto não existir lei permissiva”, refere o Ministério Público na sentença que se encontra disponível na Internet no site do Tribunal de Contas. Ao todo são cerca de 415 mil euros pagos indevidamente.
O pagamento de gratificações a bombeiros foi prática corrente nalgumas corporações de bombeiros municipais da região até final da década passada, apesar da lei não o permitir desde 2002. Fora do horário de trabalho estipulado pela autarquia - que no caso de Abrantes era entre as 7h00 e as 20h00, dividido por dois turnos - e nos dias de descanso semanal o serviço nos Bombeiros Municipais era, essencialmente, assegurado por voluntários, pagos a 2 euros à hora, conforme deliberação da Câmara de Abrantes de 2004.

Só que o Decreto-Lei nº 106/2002 não prevê qualquer suplemento remuneratório para os bombeiros voluntários, como alega o Ministério Público, “pelo que as despesas e consequentes pagamentos não têm qualquer suporte legal”.

O Ministério Público concluiu que “dadas as funções que exerciam, os demandados tinham a obrigação de saber, ou de se informar previamente através dos competentes serviços, sobre a legalidade ou ilegalidade de tais actos, pelo que são plenamente responsáveis pelas irregularidades que praticaram”. E pediu que fossem Nelson de Carvalho e Céu Albuquerque fossem condenados a multas de 2.040 euros cada um pelas infracções financeiras em causa.

Os visados contestaram a posição do Ministério Público, alegando que desconheciam estar a praticar actos irregulares. O juiz do Tribunal de Contas - embora reconheça que “não se encontra disposição legal que justifique a licitude dos pagamentos, a título de gratificação”, aos bombeiros voluntários - aceitou a argumentação dos autarcas, considerando que actuaram convictos da legalidade dos actos e procedimentos.

O magistrado sublinha ainda que Maria do Céu Albuquerque logo que foi confrontada com a irregularidade (em 2010), determinou o cancelamento do pagamento dos subsídios aos bombeiros voluntários. O corpo de bombeiros municipais de Abrantes acabou mesmo por ser extinto por proposta da actual autarca e foi celebrado um protocolo com uma associação humanitária que passou a garantir esses serviços.

Situação detectada pela Inspecção-Geral de Finanças

As irregularidades foram detectadas por uma inspecção feita ao município pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), cujo relatório refere que nos exercícios de 2008 e 2009, e até Abril de 2010, foram autorizados e pagos os montantes de 172.269 euros em 2008 e de 118.594 euros entre Janeiro e Setembro de 2009. Foram ainda autorizados e pagos os montantes de 52.996 euros (de Outubro a Dezembro de 2009) bem como de 71.284 mil euros em 2010. Todos esses pagamentos, num total aproximado de 415 mil euros, foram atribuídos a título de “pagamentos à hora aos bombeiros”

in O Mirante 16-07-2015 => NOTICIA AQUI

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AMBOS ESTÃO A FUGIR A VERDADE, O PATO TEM ACESSO A ACTAS DE REUNIÕES COM O ANTIGO PRESIDENTE DA CÂMARA E COM A ACTUAL, E AMBOS TINHAM CONHECIMENTO DA ILEGALIDADE.
DESDE 2004 QUE ESSA SITUAÇÃO É DE CONHECIMENTO DO MUNICÍPIO, ESTÁ EM ACTA DE REUNIÃO DATADA DE FEVEREIRO, ONDE ESTIVERAM PRESENTES VÁRIOS ELEMENTOS QUE SOLICITAVAM RECLASSIFICAÇÃO A BOMBEIROS MUNICIPAIS E EM QUE DENUNCIAVAM TAL PAGAMENTO, NOMEADAMENTE O PRESIDENTE NA ALTURA AUMENTOU A GRATIFICAÇÃO DE 1,70€ para 2€ HORA.
A OUTRA ACTA É DATADA DE 2009 ONDE TAMBÉM ESTAVA PRESENTE A ACTUAL PRESIDENTE, E ONDE ESTAVA O SINDICATO DOS BOMBEIROS EM QUE ELA AFIRMOU QUERER MANTER A GRATIFICAÇÃO POR NÃO QUERER PAGAR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SABENDO DE ANTEMÃO DA ILEGALIDADE.

O Pato